Sanção USADA - Roosevelt Sousa — Federação de Jiu-Jitsu
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Sanção USADA - Roosevelt Sousa — Federação de Jiu-Jitsu, Brazilian Jiu-Jitsu Federation

IBJJF (News) 16/04/2026

Segundo a IBJJF, a USADA anunciou hoje que Roosevelt De Sousa, de Miami, Flórida, atleta da modalidade de Jiu-Jitsu Brasileiro, aceitou um período de três anos de inelegibilidade por violação das regras antidoping, após testar positivo para uma substância proibida. De Sousa, 33 a...

Federação de Jiu-Jitsu: Segundo a IBJJF, a USADA anunciou hoje que Roosevelt De Sousa, de Miami, Flórida, atleta da modalidade de Jiu-Jitsu Brasileiro, aceitou um período de três anos de inelegibilidade por violação das regras antidoping, após testar positivo para uma substância proibida.

De Sousa, 33 anos, testou positivo para meldonium como resultado de um exame antidoping realizado em competição durante o Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu da Federação Internacional de Jiu-Jitsu Brasileiro (IBJJF) de 2025, em 13 de dezembro de 2025. Embora a IBJJF não seja signatária do Código Mundial Antidoping (o Código), a USADA foi contratada pela IBJJF para conduzir os testes no evento, coletando e analisando a amostra de De Sousa em conformidade com os Padrões Internacionais da Agência Mundial Antidoping.

O meldonium é uma Substância Não Especificada na classe de Moduladores Hormonais e Metabólicos, sendo proibido em todos os momentos pelo Código e pelo Protocolo da USADA para Testes do Movimento Olímpico e Paralímpico, que se aplicou com ligeiras modificações ao Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu IBJJF de 2025.

Conforme o Artigo 10.8.1 do Código, um atleta que enfrenta uma violação das regras antidoping que prevê um período de inelegibilidade de quatro ou mais anos pode receber uma redução de um ano na sanção, caso admita a violação e aceite a sanção proposta dentro de 20 dias após a notificação da acusação de violação. De acordo com a regra, De Sousa se qualificou para a redução de um ano sobre o período de inelegibilidade de quatro anos originalmente aplicável.

O período de três anos de inelegibilidade de De Sousa teve início em 13 de janeiro de 2026, data em que sua suspensão provisória foi imposta. Além disso, De Sousa foi desqualificado de todos os resultados competitivos obtidos em competições sancionadas pela IBJJF ou por qualquer signatário do Código a partir de 13 de dezembro de 2025, data em que sua amostra positiva foi coletada, incluindo a perda de medalhas, pontos e premiações.

Com o objetivo de auxiliar atletas, bem como membros de equipes de suporte, como pais, treinadores e profissionais de saúde, a USADA disponibiliza em seu site orientações abrangentes sobre o processo de testagem e substâncias proibidas, como registrar e atualizar a localização dos atletas (Whereabouts), como obter autorização para uso de medicamentos necessários, além dos riscos e perigos associados ao uso de suplementos, drogas para aprimoramento de performance e drogas recreativas.

A USADA também gerencia uma linha de consulta sobre medicamentos, o Global Drug Reference Online (www.GlobalDRO.com), conduz sessões educativas com Órgãos Governamentais Nacionais e seus atletas, e distribui uma variedade de materiais educativos, como guias de suplementação, guias de nutrição, manuais de esporte limpo, além de alertas e comunicados periódicos.

A USADA disponibiliza diversas formas de denúncia do uso de drogas para aprimoramento de performance no esporte, com o objetivo de proteger atletas que competem de forma limpa e promover a competição limpa. Qualquer denúncia pode ser feita pelo Centro de Denúncias Play Clean da USADA, por mensagem de texto para 87232 ("USADA"), por e-mail para playclean@USADA.org, por telefone no 1-877-Play Clean (1-877-752-9253) ou por correspondência.

A USADA é responsável pelo processo de testagem e gestão de resultados para atletas do Movimento Olímpico e Paralímpico dos Estados Unidos, e é igualmente dedicada à preservação da integridade esportiva por meio de iniciativas de pesquisa e programas educacionais.

Fonte: IBJJF (News) — leia o original

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